
Um bancário receberá uma indenização de R$ 30 mil por danos materiais e morais do banco Itaú Unibanco S/A após ficar de fora de homenagem aos funcionários com 30 anos de prestação de serviços. A decisão foi tomada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). Os funcionários homenageados também recebem um relógio de ouro e ações do banco.
O funcionário entrou com a reclamação trabalhista ao se sentir preterido por não ter sido convidado para a festa "Orgulho de Pertencer", em homenagem aos empregados que completavam 30 anos de serviço na instituição. Em sua defesa, o banco disse que a festa não era regulamentada e que seus critérios eram definidos pelos organizadores. Por terem sido julgados improcedentes os pedidos pelo juízo de 1° grau, o empregado recorreu ao 2º grau.
O desembargador Rogério Lucas Martins afirmou que a atitude discriminatória do empregador violou o princípio constitucional da isonomia, uma vez que a homenagem vinha acompanhada da entrega de um relógio de ouro, de valor monetário considerável, e um lote de ações do banco, não se podendo admitir que a sua distribuição tenha ocorrido de forma aleatória, sem um critério previamente definido. O magistrado acrescentou que os outros empregados receberam os prêmios mesmo sem comparecerem ao evento.
Assim, a Justiça determinou a indenização material e a indenização por dano moral pela conduta ofensiva e injusta à dignidade do empregado, respectivamente, nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!