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PLANTÃO / ITAÚ-UNIBANCO

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Bancário excluído de festa receberá indenização de R$ 30 mil

04/09/2013 às 19:29
Extra.com
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Um bancário receberá uma indenização de R$ 30 mil por danos materiais e morais do banco Itaú Unibanco S/A após ficar de fora de homenagem aos funcionários com 30 anos de prestação de serviços. A decisão foi tomada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). Os funcionários homenageados também recebem um relógio de ouro e ações do banco.

O funcionário entrou com a reclamação trabalhista ao se sentir preterido por não ter sido convidado para a festa "Orgulho de Pertencer", em homenagem aos empregados que completavam 30 anos de serviço na instituição. Em sua defesa, o banco disse que a festa não era regulamentada e que seus critérios eram definidos pelos organizadores. Por terem sido julgados improcedentes os pedidos pelo juízo de 1° grau, o empregado recorreu ao 2º grau.

O desembargador Rogério Lucas Martins afirmou que a atitude discriminatória do empregador violou o princípio constitucional da isonomia, uma vez que a homenagem vinha acompanhada da entrega de um relógio de ouro, de valor monetário considerável, e um lote de ações do banco, não se podendo admitir que a sua distribuição tenha ocorrido de forma aleatória, sem um critério previamente definido. O magistrado acrescentou que os outros empregados receberam os prêmios mesmo sem comparecerem ao evento.

Assim, a Justiça determinou a indenização material e a indenização por dano moral pela conduta ofensiva e injusta à dignidade do empregado, respectivamente, nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil.

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