
Nos últimos 12 meses, o Santander demitiu em massa 3.216 bancários. Dentro das agências a prática do assédio, a sobrecarga de trabalho, acúmulo de funções e a tentativa de terceirizar setores de atividades fim são brutais, mesmo sendo ilegal. A lógica é: aumentar o lucro a qualquer custo dos funcionários. Somente no 1º semestre a lucratividade atingiu R$ 2,9 bilhões. Isto representa 25% dos lucros que o banco ganha no mundo!
Homologação terceirizada é ilegal
A terceirização de advogados ou pessoas para homologar demissões no Santander não tem amparo legal. A homologação é um ato jurídico e o terceirizado não é formalmente habilitado a representar o banco. Não adianta o profissional ter procuração do Santander. Quando uma homologação é assinada por alguém que não é funcionário ou sócio da empresa, não há ato formal.
A homologação é uma tarefa de RH, que faz parte da gestão do banco. E gestão é atividade-fim, não pode ser delegada a um terceirizado. Observa-se que a súmula 377 do TST deixa muito claro que, à exceção das reclamações trabalhistas de domésticas, microempresas ou empresas de pequeno porte, todos os demais casos se exige que o preposto seja empregado da empresa.
A Lei Complementar nº 123/2006, na mesma linha, estabelece em seu artigo 54 a possibilidade de terceirização do preposto apenas nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte.
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