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EM FOCO / PROFESSOR/BANCÁRIO

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Justiça reconhece direito do acúmulo de cargos

Bancos estavam pressionando empregados a optarem por emprego. SEEB-MA entrou com ações contra o BB, Caixa e BASA.

15/09/2013 às 15:37
Leidyane Ramos - Ascom/SEEB-MA
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Foto: Google

SÃO LUÍS (MA) – O SEEB-MA informa que as decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho permitindo que os bancários maranhenses acumulem os cargos de professor e bancário – continuam vigentes. Assim, os bancários da base territorial do estado do Maranhão estão protegidos por tais decisões e, portanto, desobrigados de fazerem opção de emprego.

Caso você seja questionado pelo seu empregador, sugerimos utilizar a seguinte redação:

Em resposta ao pedido de opção de emprego, informo que deixo de tomar qualquer iniciativa em vista da decisão judicial em favor dos bancários maranhenses, em ação promovida pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão, desde 2011, cujo teor é de conhecimento desse Banco.

A ação foi movida pelo SEEB-MA contra os bancos Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia.

Confira abaixo a transcrição parcial das decisões dos juízes:

Decisão contra a Caixa - 08/06/11 - Juiz Nelson Robson Costa de Souza

“... assim concedo parcialmente a tutela pretendida para determinar a suspensão, até a decisão final, de qualquer procedimento adotado pelo reclamado para apuração e regularização da acumulação do cargo de professor com o cargo exercido pelos substituídos. Em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 100.000,00, a ser rateada entre os substituídos que acumulam as duas funções.”

Decisão contra o BB - 22/08/11 - Juíza Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro

“... defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na exordial, para determinar a suspensão, até decisão final, de qualquer procedimento adotado pelo reclamado para apuração e regularização da acumulação do cargo de professor com o cargo exercido pelos substituídos, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 100.000,00, a ser rateada entre os substituídos que acumulam as duas funções.”

Decisão contra o Basa - 25/08/11 - Juiz Dr. Carlos Gustavo Brito Castro

“... defiro o pedido de liminar, com esteio no art. 273, I, do CPC, para declarar a nulidade de qualquer ato do reclamado que exija imediata dispensa do emprego ou exoneração do cargo de professor dos empregados substituídos, bem como para determinar a suspensão de qualquer procedimento adotado pelo reclamado para apuração e regularização da acumulação do cargo de professor com o cargo exercido pelos substituídos, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser rateada entre os substituídos que acumulam as duas funções.”

Confira abaixo as decisões judiciais na íntegra:

Decisão contra o Banco da Amazônia - 25/08/11 - Juiz Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Decisão contra o Banco do Brasil - 22/08/11 - Juíza Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro
Decisão contra a Caixa Econômica Federal - 08/06/11 - Juiz Nelson Robson Costa de Souza

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