
A Previdência deve restabelecer por tempo integral o pagamento de gratificação suprimido da remuneração de uma servidora aposentada da capital maranhense.
O Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (IPAM) foi condenado a pagar o valor retroativo no período de outubro de 2007, mês em que deixou de ser paga a gratificação, a dezembro de 2008, mês anterior ao ajuizamento da ação movida pela aposentada.
O IPAM alegou que a aposentada não tinha direito à incorporação da gratificação, pelo caráter transitório do benefício, assim como em razão da Lei Complementar nº 1/99, que a extinguiu juntamente com outras vantagens.
O desembargador Paulo Velten (relator) frisou que, em matéria de aposentadoria, vale o princípio segundo o qual o ato de concessão deve observar a lei vigente ao tempo em que o segurado cumpre os requisitos necessários à obtenção do benefício.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!