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PLANTÃO / PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Aposentada maranhense terá retroativos pagos pela Previdência

18/09/2013 às 17:30
IDifusora.com
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A Previdência deve restabelecer por tempo integral o pagamento de gratificação suprimido da remuneração de uma servidora aposentada da capital maranhense.

O Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (IPAM) foi condenado a pagar o valor retroativo no período de outubro de 2007, mês em que deixou de ser paga a gratificação, a dezembro de 2008, mês anterior ao ajuizamento da ação movida pela aposentada.

O IPAM alegou que a aposentada não tinha direito à incorporação da gratificação, pelo caráter transitório do benefício, assim como em razão da Lei Complementar nº 1/99, que a extinguiu juntamente com outras vantagens.

O desembargador Paulo Velten (relator) frisou que, em matéria de aposentadoria, vale o princípio segundo o qual o ato de concessão deve observar a lei vigente ao tempo em que o segurado cumpre os requisitos necessários à obtenção do benefício.

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