
O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo. O banco foi processado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) por fazer distinção entre seus empregados e os trabalhadores da Nossa Caixa, do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do Banco do Estado do Piauí (BEP). As instituições foram incorporadas pelo BB em 2008. O juiz Carlos Augusto de Lima, que julgou o processo, destacou na sentença que se trata de discriminação a diferenciação feita pelo banco. "O Banco do Brasil adquiriu quadro adicional de empregados, os quais são empregados da mesma classe que os demais - e não funcionários de segunda classe - sujeitos ao mesmo regime interno. Portanto, devem gozar dos mesmos deveres, obrigações e vantagens concedidas pela Instituição aos seus pares", afirmou o procurador do Trabalho Adélio Lucas, à frente do caso. Pela decisão, o Banco do Brasil deve assegurar tratamento igualitário aos trabalhadores das instituições, inclusive garantindo que tenham acesso à assistência médica e previdência. O BB deverá divulgar amplamente a decisão aos seus empregados e comunicá-la direta e individualmente aos bancários incorporados. Uma multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento.
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