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PLANTÃO / ECONOMIA

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Bancos têm débito grande com a Prefeitura de São Luís

Os bancos, donos de lucros bilionários, estão entre os maiores contribuintes de ISS do município. A sonegação, seja de parte deles, pode causar desequilíbrio nas contas públicas.

01/10/2013 às 09:15
Diego Emir
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Um vereador de São Luís questionou nesta segunda-feira (30) à secretária municipal adjunta da Fazenda, Daniele Fernandes, sobre qual seria o montante da dívida dos bancos em Imposto Sobre Serviços (ISS). Uma queda significativa na arrecadação ‑ 5% no primeiro semestre de 2013 em relação a igual período de 2012 – levou o questionamento do vereador.

Daniele disse que não saberia precisar o montante, apenas que se tratava de um “débito grande”. Ela se comprometeu a informar à Câmara Municipal o valor total do débito. A adjunta da Semfaz e o secretário municipal de Planejamento, prestaram contas hoje à Câmara Municipal sobre a arrecadação e gastos da prefeitura.

No domingo (29), o secretário municipal de Comunicação, fez o seguinte questionamento em sua página pessoal no Twitter: “Quando o @itau vai pagar o que deve de ISS ao povo de São Luís?”. Os bancos, donos de lucros bilionários, estão entre os maiores contribuintes de ISS do município. A sonegação, seja de parte deles, pode causar desequilíbrio nas contas públicas.

“A Prefeitura vem fazendo um grande esforço para aumentar a arrecadação. Recentemente esta Casa aprovou do Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz), de autoria do Executivo, permitindo a quitação parcelada de todos os débitos atrasados dos clientes-contribuintes municipais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Como se sabe, os bancos são contumazes cobradores. É justo que também cumpram com suas responsabilidades. Portanto, é preocupante que haja esse ‘débito grande’, como informou a secretária”, disse o vereador.

O Refaz, programa aprovado pela Câmara dá oportunidade para que os contribuintes em atraso com os tributos municipais - IPTU, ISS, Alvará e outros débitos - pessoas físicas e jurídicas, possam se regularizar junto ao fisco em até 48 parcelas mensais e sucessivas, com descontos sobre os acréscimos decorrentes de juros e multas de mora, que variam conforme o número de parcelas.

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