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PLANTÃO / CAIXA ECONÔMICA

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Caixa deve contratar aprovado em cadastro de reserva, diz TST

Para tribunal, classificados foram preteridos por profissionais terceirizados. Caixa informou que adotará as medidas legais para a reversão da decisão.

16/10/2013 às 14:28
G1
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A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de contratar um advogado aprovado em concurso público para cadastro de reserva em Mato Grosso do Sul, mesmo sem a abertura de vaga para o cargo. A informação é do site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Caixa recorreu ao TST, mas a 8ª Turma do tribunal negou unanimemente o recurso, entendendo que os classificados estavam sendo preteridos por profissionais terceirizados. A Caixa Econômica Federal informa que adotará as medidas legais cabíveis para a reversão da decisão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região informou que o advogado foi aprovado em 7º lugar para o cadastro de reserva da região Centro Oeste, polo Mato Grosso do Sul, e em 109º no Brasil. No entanto, em vez de nomear os aprovados no concurso, a Caixa teria contratado terceirizados para serviços jurídicos. Em sua defesa, a empresa alegou que essas contratações foram realizadas para atender a serviços pontuais, mas, segundo o TRT, continua contratando escritórios de advocacia.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, explicou que, apesar de a aprovação do candidato em concurso público para cadastro de reserva não gerar, por si só, direito à nomeação, mas apenas expectativa de direito, as contratações precárias, por meio de comissão, terceirização ou contratação temporária, para as mesmas atribuições, dentro da validade do concurso, representam "preterição de candidatos aprovados, evidenciando desvio de finalidade". Entendeu, assim, que foi violado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O relator esclareceu que a decisão está em conformidade com a jurisprudência "mais moderna" do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e precedentes do TST.

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