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PLANTÃO / HSBC

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HSBC pagará R$ 500 mil por omitir acidente de trabalho

Banco também foi processado por demitir empregados com doença do trabalho.

21/10/2013 às 13:29
MPT
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação em primeira instância do HSBC em R$ 500 mil por dano moral coletivo. A primeira condenação ocorreu pela ausência de comunicação de acidente do trabalho (CAT) e por demitir empregados diagnosticados ou com suspeita de lesão por esforço repetitivo (LER) e distúbio osteomuscular (Dort). A decisão é resultado de ação civil pública do MPT no Paraná.

O HSBC começou a ser investigado após denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região sobre as irregularidades e a falta de programa de recolocação profissiona. Em recurso contra a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, o banco alegou não ser obrigatória a emissão da CAT. Sustentou que, nos casos em que houvesse discordância entre o empregado e o setor médico sobre a doença, a questão era encaminhada ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), nos termos do procedimento para a concessão do benefício.

Segundo o HSBC, nenhuma suspeita de doença ou de apresentação de atestado médico pelo trabalhador deixou de ser avaliada e encaminhada para o INSS para recebimento do auxílio-doença.

Os argumentos do banco nçao se sustentaram no TST. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso, considerou inadmissível a conduta da empresa. "O banco dispensou tratamento indigno e discriminatório aos seus empregados expondo-os às angústias do desemprego e à impossibilidade de concorrer em igualdade de condições no mercado de trabalho", afirmou.

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