
Banco também foi processado por demitir empregados com doença do trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação em primeira instância do HSBC em R$ 500 mil por dano moral coletivo. A primeira condenação ocorreu pela ausência de comunicação de acidente do trabalho (CAT) e por demitir empregados diagnosticados ou com suspeita de lesão por esforço repetitivo (LER) e distúbio osteomuscular (Dort). A decisão é resultado de ação civil pública do MPT no Paraná.
O HSBC começou a ser investigado após denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região sobre as irregularidades e a falta de programa de recolocação profissiona. Em recurso contra a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, o banco alegou não ser obrigatória a emissão da CAT. Sustentou que, nos casos em que houvesse discordância entre o empregado e o setor médico sobre a doença, a questão era encaminhada ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), nos termos do procedimento para a concessão do benefício.
Segundo o HSBC, nenhuma suspeita de doença ou de apresentação de atestado médico pelo trabalhador deixou de ser avaliada e encaminhada para o INSS para recebimento do auxílio-doença.
Os argumentos do banco nçao se sustentaram no TST. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso, considerou inadmissível a conduta da empresa. "O banco dispensou tratamento indigno e discriminatório aos seus empregados expondo-os às angústias do desemprego e à impossibilidade de concorrer em igualdade de condições no mercado de trabalho", afirmou.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!