
O Itaú foi condenado a indenizar um bancário por não contemplá-lo com a premiação, pré-estabelecida, em comemoração aos 30 anos de serviços prestados no banco. Entre os prêmios, um relógio de ouro, ações da empresa, viagens a São Paulo com todas as despesas pagas, presentes e bonificações em dinheiro.
Ao não contemplar o empregado, a organização financeira incorreu em um ato discriminatório, conforme condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Regional (PR) e confirmado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do trabalho. O Itaú havia recorrido da decisão anterior.
A Justiça do Trabalho entendeu que o ato foi discriminatório, pois a premiação é comum aos outros funcionários que alcançam o mesmo tempo de serviço. Agora, o banco terá de pagar indenizações ao funcionário por danos morais e matérias, calculadas sobre o valor do relógio de ouro, viagem e prêmios que deixou de receber, nas quantias de R$ 5 mil e R$ 25 mil, respectivamente.
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