
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco Bradesco Financiamentos pague R$ 5 mil de indenização ao aposentado A.M.S., vítima de fraude no Município de Coreaú, distante 299 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.
De acordo com os autos, em dezembro de 2011, A.M.S. foi surpreendido com desconto na aposentadoria, no valor de R$ 32,32. Ao procurar informações no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informado de que os débitos eram provenientes de parcela de empréstimo junto ao Bradesco, no total de R$ 1.939,20.
Alegando não ter realizado contrato com a instituição, ele ingressou com ação na Justiça, pedindo a anulação do contrato e a restituição dos valores descontados, além de indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa sustentou não ter cometido nenhum ato ilícito e alegou ter sido vítima de fraudadores. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.
Em janeiro deste ano, o juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Vara Única de Coreaú, anulou o contrato de empréstimo e determinou a restituição em dobro dos valores descontados até a data da sentença. Determinou também pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil, a título de danos morais. O juiz entendeu que o banco não realizou a devida averiguação da documentação ao conceder o empréstimo, “assumindo a responsabilidade por eventuais problemas daí recorrentes”.
Objetivando a reforma da decisão, o banco interpôs apelação (nº 0001643-21.2012.8.06.0069) no TJCE. Reiterou as mesmas alegações apresentadas na contestação.
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