
David Ricardo Ferreira, de 21 anos, sofreu há seis meses um acidente de trânsito quando entregava “quentinhas” em sua motocicleta para algumas firmas na capital. No momento, está impossibilitado de trabalhar e para caminhar precisa do auxílio de muletas. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vítimas como essas devem ser asseguradas pelo auxílio-acidente ou doença, ou seja, uma indenização paga pela Previdência e pode ser acumulado com o salário do trabalhador e outros benefícios, exceto, a aposentadoria.
A assessoria de comunicação do INSS informou por meio de nota para requerer esse tipo de benefício é preciso agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135. Como ainda comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica, pois, na maioria das vezes, a pessoa está doente, mas, tem capacidade para trabalhar.
Os documentos exigidos a quem pretende solicitar o auxílio-doença são CPF, carteira de identidade, PIS/Pasep, comprovante de residência; ou número de inscrição no INSS, quando se tratar de contribuinte individual.
Inovações
Neste ano, a direção do INSS pós em práticas inovações para a marcação e a realização de perícias médicas para a autorização do auxílio doença e acidente. As pessoas que tiverem o pedido negado no primeiro exame, por exemplo, terá que esperar 30 dias para fazer outro requerimento. E a nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo médico que atendeu o segurado da primeira vez.
De acordo com a Previdência, essas mudanças foram feitas com o objetivo de abrir vagas na agenda de exames médicos para que mais pessoas sejam atendidas. Em setembro de 2012, o órgão fez um levantamento e descobriu que havia mais de 19 pedidos de avaliações em nome de um mesmo segurado, feitos dentro de um único mês.
Em se tratando da possibilidade do mesmo médico perito, o segurado tem duas vezes. A modificação foi necessária por causa de problemas que acontecem em agências do interior do país. A maioria delas tem têm apenas um perito, e era necessário deslocar profissionais de outras cidades para evitar que o mesmo médico atendesse o segurado duas vezes.
Acidentes em alta
Segundo dados do Ministério da Saúde, em todos os estados do país a quantidade de mortes em acidentes de trânsito com motos teve um aumento de mais de 200% no decorrer destes dez últimos anos. Apenas, na capital do Maranhão, a prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), informou que ocorreram no primeiro semestre de 2013 aproximadamente 432 acidentes envolvendo motociclistas. Destes, 193 foram com vítimas e 17 óbitos.
Um dos casos mais recente ocorreu, na tarde de sexta-feira, 1, na Avenida dos Franceses, nas proximidades de uma universidade particular, no Anil. A vítima fatal foi identificada como Raimundo Alves Vieira e estava conduzindo uma moto, de placa NXC 5274 acabou colidindo com uma caçamba.
Para o perito em trânsito, Paulo Ferreira, de 43 anos, afirmou que uma das principais causas de acidentes de moto são em função do excesso de velocidade, manobras arriscadas, bebida alcoólica e o grande desrespeito a sinalização.
Ele considerou que a motocicleta é cinco vezes mais perigosa do que um automóvel. Também pontuou que os cidadãos mais vulneráveis a serem vítimas de acidentes são os pedestres e, em seguida, os motociclistas pelo fato de não possuírem proteção que os veículos grandes proporcionam. “Na verdade, a maioria dos motociclistas, inclusive, a maior parte dos mototaxistas ainda desrespeitam as normas do Código de Trânsito e acabam colocando a sua vida em jogo e dos seus passageiros”, comentou.
A perna esquerda de David Ricardo Costa, de 21 anos, possui uma marca enorme e atualmente anda com muletas como ainda não pode trabalhar, principalmente, aquela atividade que requer força braçal. Isso foi ocasionado devido um acidente de moto.
Ele disse que entregava “quentinhas”, no horário de pico. Estava parado no sinal com a sua moto quando foi colhido por um caminhão, de placa e condutor não identificados. Sofreu escoriações nas pernas e chegou a passar mais de dois meses internado no hospital. Ainda passa por tratamento médico e vai ser submetido por mais uma cirurgiã prevista para ser feita este ano. “Estava trabalhando e, no momento, estou sem serviço e doente”, desabafou David Costa.
Saiba mais
Auxílio-doença: por acidente só será pago se o funcionário precisar se ausentar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para receber o benefício será necessário comprovar que houve ou ainda há a necessidade do afastamento através de uma perícia médica que precisa ser agendada.
Pagamento: a empresa paga pelos primeiros 15 dias e o INSS passa a pagar a partir do 16º dia até o período que for marcado pelo perito, que deve assinar o tempo necessário até que o trabalhador tenha condições de voltar ao posto, isso se dará quando a doença ou lesões melhorarem, e assim ele vai deixar de receber o benefício.
Quem pode receber: acidentário não é exigido um tempo mínimo de pagamento à Previdência Social, já que o afastamento foi ocasionado por acidente de trabalho ou por doença profissional. Há várias doenças que podem afastar o trabalhador do serviço e fazer com que ele receba esse benefício, assim como acidentes de trânsito que acontecem enquanto o funcionário se dirige à empresa, ou quando ele está saindo dela, retornando para casa.
Como solicitar: é necessário ir até um posto do INSS e pedir o requerimento em um formulário próprio que deve ser emitida pela própria empresa.
O valor do benefício: é de 80% do maior salário de contribuição que o trabalhador já teve. O INSS envia uma carta com as informações necessárias a respeito do pagamento como a agência onde deverá ser retirado o valor mensal, o valor líquido e quantidade de meses que serão pagos.
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