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PLANTÃO / DÍVIDAS

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Contribuintes podem arcar com a dívida de bancos em planos econômicos

29/11/2013 às 10:15
R7
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O advogado-geral da União, ministro Luís Adams, afirmou, nesta quinta-feira (28), que o dinheiro para pagar a dívida dos bancos “possivelmente” vai sair do bolso do contribuinte, caso o STF (Supremo Tribunal Federal) considere inconstitucionais os planos econômicos, implementados nas décadas de 1980 e 1990 para tentar controlar a inflação.

 

Segundo o ministro, a União acompanha de perto os andamentos do processo e sabe que vai ter de intervir, caso os bancos tenham que devolver o dinheiro que os poupadores alegam ter perdido com a correção inflacionária feita para as trocas de moedas.

O tema requer um acompanhamento da União. Confirmada essa decisão, impactada com a pior expectativa de R$ 150 bilhões em dívidas, é evidente que  a União terá de agir para garantir a estabilidade do sistema.

Após a manifestação de Adams, o ministro do STF Marco Aurélio quis saber se o contribuinte teria de arcar com a dívida dos bancos. O ministro da AGU foi direto.

— Possivelmente sim.

Dívida antiga

Diante da reposta de Luís Adams, o ministro Ricardo Lewandwski, relator da principal ação referente aos planos que está sendo julgada no Supremo, quis saber o porquê de a União estar levantando a preocupação com o risco sistêmico somente agora.

Lewandowski considera que a dívida é um fato e existe há 20 anos, desde que os bancos começaram a perder as primeiras ações relacionadas aos planos econômicos e não entende porque somente agora o governo está preocupado.

— A dívida, ela existe desde a implementação sucessiva dos vários planos. Essa questão do risco sistêmico vem sendo suscitada agora, nos últimos tempos. Será que o risco sistêmico será criado a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal?

Para se justificar, Adams alegou que somente agora está se formando uma jurisprudência consolidada, por meio das decisões da Justiça. E voltou a chamar atenção para o risco de colapso que o sistema financeiro corre.

— Agora nós vemos a maturação da jurisprudência. A consolidação dessa jurisprudência em definitivo produz uma sequencia de ações que devem ser tratadas. Consolidar jurisprudência contrariamente ao sistema vai representar um risco, que vai exigir uma intervenção da União.

As ações que tramitam na Justiça fazem referência a perdas financeiras relacionadas aos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Segundo o BC (Banco Central), se o STF decidir a favor dos poupadores, as instituições bancárias terão de devolver R$ 149 bilhões em indenização.

Mas, o Conselho Diretor do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) alega  que esse valor é “irreal”. O instituto afirma que os bancos vão ter de desembolsar algo em torno de R$ 8 bilhões para devolver as perdas para todos os poupadores que entraram na Justiça para reaver o dinheiro – R$ 140 bilhões a menos que o valor divulgado pelo Banco Central.

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