
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5637/13 que obriga as empresas que aderem ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) a conceder o benefício aos empregados também no período de férias.
A lei que criou o PAT (Lei 6.321/76) faculta à empresa suspender o benefício alimentar durantes as férias do trabalhador.
O empregador que adere ao PAT recebe incentivo fiscal do governo (dedução de até 4% no Imposto de Renda devido) e isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.
Para o autor do projeto, deputado Izalci (PSDB-DF), "a suspensão dos vales-alimentação afeta sobremaneira as finanças dos trabalhadores que usufruem desse benefício porque, normalmente, possuem salários baixos".
O deputado argumenta ainda que o valor dos vales, muitas vezes, corresponde quase à metade da remuneração mensal do empregado beneficiário.
"A perda do benefício reflete, portanto, na qualidade da alimentação de toda a família", acrescenta.
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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