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PLANTÃO / BANCO DO BRASIL

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BB viola decisão judicial em RO e mantém jornada de 8h para assistentes

09/12/2013 às 18:32
SEEB-Rondônia
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O Banco do Brasil tem até o próximo dia 11 de dezembro para comprovar à Justiça do Trabalho de Rondônia que está cumprindo a decisão judicial de não extrapolar de seis para oito horas a jornada de trabalho diária de seus funcionários, conforme sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em agosto deste ano o TST reconheceu que os funcionários do BB têm direito ao recebimento das 7ª e 8ª horas extras, mantendo a decisão da justiça trabalhista de Rondônia, que já condenou os bancos a pagarem a vantagem aos trabalhadores em várias ações.

A petição foi feita pela advogada Karoline Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados (responsável pela assessoria jurídica do SEEB/RO) no dia 5 de novembro à 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, e já no dia 11 do mesmo mês a justiça deu ao banco o prazo de cinco dias para comprovar que não estava ampliando a jornada de trabalho dos assistentes de negócios. O banco entrou com recurso pedindo extensão do prazo para 120 dias, o que foi indeferido.

A justiça trabalhista ampliou o prazo para dez dias e agora o BB tem comprovar que não desobedeceu o entendimento definitivo do TST e que, caso tenha ampliado a carga horária desde o mês de agosto, que estes valores de horas extras retroativas também sejam pagos aos funcionários.

Entenda o caso

Os bancos vêm rotineiramente criando funções de confiança apenas para burlar a legislação trabalhista e não pagar aos bancários as horas extras trabalhadas (7ª e 8ª horas). Mas o SEEB-RO, por meio da sua banca de advogados, começou a acionar a justiça trabalhista que, por sua vez, passou a reconhecer que é direito do bancário o recebimento dos valores referentes a essas horas extras trabalhadas.

Inconformado com as decisões, o Banco do Brasil iniciou uma jornada em todas as instâncias da justiça para protelar esse entendimento da justiça local, até que o TST também entendeu, em agosto de 2013, ser devido o pagamento aos bancários a 7ª e 8ª horas trabalhadas.

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