PLANTÃO / CAIXA ECONÔMICA

TST condena Caixa por discriminação a empregado que não saldou REG/Replan
10/12/2013 às 10:15
SEEB Bauru
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização a um empregado impedido de progredir na carreira porque não saldou o REG/Replan. Para os ministros, o ato foi discriminatório e deve ser reprimido pela Justiça.
Na ação trabalhista ajuizada junto à 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), o bancário explicou que já estava trabalhando na Caixa havia mais de 20 anos e que não renunciaria às conquistas obtidas pelo seu plano de benefício: o "REG/Replan sem saldamento".
Assim, segundo o trabalhador, como medida de retaliação, não pôde ascender profissionalmente na Caixa, já que ficou impedido de participar de processos seletivos e ser candidato a substituições, dentre outras discriminações sofridas no ambiente de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou que a vedação da Caixa à participação de empregados vinculados a certa modalidade de plano de benefícios em disputa interna para o exercício de cargo em comissão, não teria causado abalo moral ao autor da ação.
Todavia, para os ministros que analisaram o recurso de revista do trabalhador, a restrição prevista em regulamento interno da reclamada gera ofensa moral.
Segundo o ministro Maurício Delgado Godinho, o dano moral pode ser classificado como toda dor física ou psicológica injustamente provocada em uma pessoa humana, que também abrange situações ocorridas no âmbito do trabalho.
Para os julgadores, o fato do empregado participar de um determinado programa de benefícios não pode ser justificativa para impedimento de exercício de cargo comissionado.
Desse modo, reconhecida a responsabilidade da Caixa pelo ato ofensivo à moral do empregado, os ministros condenaram a empresa pública ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.