
0 Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou multa administrativa aplicada pelo Procon Uberaba ao banco Bradesco por não cumprir a lei que dispõe sobre o tempo de espera de atendimento. Ação de execução fiscal foi ajuizada pelo município por conta da instituição financeira estar na dívida ativa pela falta do pagamento da multa aplicada após fiscalização do órgão de defesa do consumidor. A infração foi aplicada com base na Lei Municipal nº 10.304/07, que dispõe sobre a Lei da Fila.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e, ao recorrer em segunda instância, a sentença foi confirmada pelo TJMG. Em voto, a relatora, desembargadora Teresa Cristinha da Cunha Ribeiro, reconheceu a competência do município em legislar sobre a atividade bancária, mas negou provimento ao recurso impetrado pelo banco.
No total foram três multas de R$30 mil cada, que totalizaram R$90 mil. A desembargadora também colocou em voto que o valor das infrações está dentro dos limites legais, tendo em vista a capacidade financeira do banco.
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