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PLANTÃO / DIREITOS TRABALHISTAS

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Bancos desrespeitam lei da estabilidade e demitem perto da aposentadoria

13/12/2013 às 08:12
SEEB Santos
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É importante lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante estabilidade no emprego de 12 meses até 24 meses antes da data em que é possível se aposentar, independente se integral ou proporcional.

Para se manter atualizado sobre quanto tempo de contribuição já foi pago, o empregado pode consultar o site da Previdência Social (www.mpas.gov.br). Ao acessar o endereço, o trabalhador deve clicar no item “serviço ao cidadão”, que fica no canto esquerdo da barra superior do site.

Em seguida aparecerá uma janela e deve-se escolher a opção “todos os serviços ao cidadão”. Na lista de opções que surge na página seguinte o trabalhador deve escolher “simulação de contagem de tempo de contribuição previdenciária”. Para efetivar a pesquisa são necessários os dados do CPF, PIS e o nome da mãe do contribuinte.

Sabendo o tempo que falta para se aposentar, o trabalhador poderá calcular quando pode entrar com o pedido de estabilidade provisória de emprego por pré-aposentadoria. A cláusula 26 do CCT estabelece a impossibilidade de demissão (exceto se por justa causa) 12 meses antes da data da aposentadoria, para funcionários com pelo menos 5 anos de vinculação empregatícia com o banco.

Quando o vínculo é de 28 anos ou mais, para homens, a estabilidade é de 24 meses. A mulher tem o direito dos 2 anos de garantia no emprego a partir dos 23 anos de vinculação empregatícia com o mesmo banco.

Os banqueiros só querem saber de lucrar e enxergam os trabalhadores como meras “peças” descartáveis. Fique atento e proteja-se sindicalizando-se. Situações de assédio moral, sexual ou outras formas de exploração devem ser denunciadas. 


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