
Enfim, a proposta que tem por finalidade acabar com o preconceito nas relações de trabalho, além de aperfeiçoar a lei 7.716, que existe desde 1989, deve ser votada no plenário da Câmara dos Deputados, em fevereiro, quando o ano legislativo volta com as atividades. No caso de aprovação, após quase oito em tramitação no Congresso Nacional, a proposta retorna para a análise de senadores.
O texto, aprovado em dezembro pelos deputados da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, amplia as situação que podem ser consideradas crimes de preconceito e agrava as penas, a depender do caso. Quem deixar de contratar uma pessoa, dificultar a admissão ou barrar uma promoção funcional por preconceito, pode ser condenado a pena de prisão de dois a cinco anos, além de ter que pagar multa.
O substitutivo aprovado na comissão, apresentado pelo relator da proposta, deputado Henrique Afonso (PV-AC), altera texto elaborado, em 2005. O crime pode ainda ir a júri popular. O objetivo é inibir este tipo de ação criminosa. Quando houver lesão corporal, o juiz ou o júri podem definir penas, de um ano a 16 anos de reclusão. Se o agressor matar a vítima, pode ser condenado, a pelo menos, 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos.
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