
Os bancários não param de colher os bons frutos da campanha salarial de 2013. Um exemplo é o direito à folga assiduidade, que é um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha falta injustificada no período de 01/09/2012 a 31/08/2013.
O benefício é válido para o trabalhador com um ano de vínculo empregatício com o banco e em efetivo exercício no dia 18 de outubro de 2013, quando foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho. O prazo para usufruir da folga é até o dia 31 de agosto. A data será definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.
A folga assiduidade não pode ser convertida em pagamento em dinheiro, não adquire caráter cumulativo e não deve ser utilizada para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede folgas ao empregado, como "faltas abonadas", "abono assiduidade", "folga de aniversário", não tem a obrigação de cumprir a cláusula. A concessão da folga deve acontecer em dia útil.
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