
Uma cliente do Banco do Brasil receberá R$1mil de indenização por danos morais, após o descumprimento da Lei das Filas, em Imperatriz, no Maranhão. A lei prevê o tempo máximo de meia hora de espera de clientes que vão às agências bancárias.
A condenação foi fixada pelo juiz Marcelo Testa Baldochi, da 4ª Vara Cível da Comarca local. Conforme a autora do processo, no dia 06 de Maio de 2013, ela teria chegado por volta das 12h55min, à Agência do Banco do Brasil, para atendimento que somente poderia realizado no caixa. Entretanto, conseguiu ser atendida apenas às 16h42min, ou seja, mais de quatro horas depois.
O banco contestou, alegando que a Agência cumpre regularmente o horário e que as informações são inverídicas. Após audiência de conciliação, as partes entraram em acordo. O banco teve o prazo de 20 dias úteis para depositar o valor, sob pena de multa de 20% sobre o valor definido.
Confira aqui a senteça do banco.
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