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PLANTÃO / BANCO DO BRASIL

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BB é condenado a indenizar bancário por transporte de valores

14/01/2014 às 15:37
SEEB-BA
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Não é raro ouvir um depoimento de bancário que é obrigado a fazer transporte de valores. Além da insegurança dentro da agência, o funcionário fica exposto a situações inesperadas e perigosas.

Por entender o risco e a gravidade do problema, a 2º Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou, por unanimidade, o Banco do Brasil a indenizar o funcionário José André Cerqueira, por dano moral, por transportar numerário.

O empregado estava lotado na agência TRT Salvador, em Nazaré, e tinha de levar o dinheiro para um posto do TRT no mesmo bairro. Em uma das ocasiões, José André foi assaltado.

O desvio de função é claro. Quem deve transportar o dinheiro são os profissionais e empresas especializadas no ramo. A condenação do BB deve servir de exemplo para outras organizações financeiras que insistem em na prática perigosa.

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