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PLANTÃO / BANCO DO BRASIL

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BB condenado a pagar como hora extra os 15 minutos excedentes da jornada

17/01/2014 às 11:10
SEEB Bauru
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou recentemente a alteração unilateral, feita pelo Banco do Brasil em 2002, que resultou no acréscimo dos 15 minutos de descanso à jornada de trabalho. Pela decisão, o banco foi condenado a pagar a diferença desde a época da implantação do ponto eletrônico.

O autor da ação foi o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, mas o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/CSP-Conlutas também tem ajuizadas algumas ações pleiteando o mesmo direito.

Coletivamente, continuam em julgamento duas delas, uma para a cidade de Bauru e outra para a região de Itararé. No momento, o TST analisa o agravo de instrumento do Sindicato.

Individualmente, o Sindicato tem diversas outras ações sobre o tema. Por isso a decisão do TST é importante: porque fortalece a luta para que o BB cumpra a jornada de 6 horas para todos os trabalhadores.

Atualmente, o Banco do Brasil é a única instituição financeira que tem em seu regulamento a jornada de 6 horas e 15 minutos. Jornada de bancário é de 6 horas!

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