
A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Londrina condenou o Santander a adotar mecanismos de ágil comunicação entre trabalhadores e setor de RH, para que os pedidos de abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sejam respondidos em até 48 horas, bem como para que, em igual prazo, o trabalhador obtenha cópia do respectivo prontuário médico.
Com a decisão publicada em 31 de maio, também ficou estabelecida a suspensão das rescisões contratuais, havendo dúvida relativamente à saúde do trabalhador; reelaboração de PCMSO, PPRA e PCRRE, tudo com efeito liminar e multa pecuniária diária de R$ 100 mil por descumprimento.
Além de deferir as obrigações a serem cumpridas pelo banco, a juíza ainda condenou o Santander a pagar o valor de R$ 10 mil por cada empregado atingido, a ser revertido ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação na área de saúde pública afeta ao atendimento dos empregados vítimas do trabalho, atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. A decisão foi tomada a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia feita pela Secretaria de Saúde do Sindicato dos Bancários de Londrina.
A entidade apresentou documentos exigindo a adequação do banco à legislação pertinente à saúde, segurança no trabalho e danos morais coletivos.
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