
A Justiça do Trabalho na Bahia condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo devido à prática de assédio moral. A condenação é consequência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-BA) em 2011. O valor da indenização deverá ser destinado ao Núcleo de Apoio e Combate ao Câncer Infantil (Nacci), instituição sem fins lucrativos com sede em Salvador. A decisão é válida para todo o território nacional.
Durante o inquérito do MPT, feito a partir de denúncias do Sindicato dos Bancários, ficou comprovado que a Superintendência Regional do BB ofendia a integridade moral dos empregados para aumentar o volume dos negócios do banco. As principais ameaças eram de perda de cargo comissionado, pressão para prática de atos contrários a normas internas do banco, ridicularização pública, isolamento, quebra da comunicação do trabalhador com os demais empregados e colocação de apelidos depreciativos (dificultador, travador de crédito, entre outros bem mais graves).
O procurador do Trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, autor da ação, explica que a prática do assédio moral contou com a ciência do banco, que se revelou omisso e tolerante ao processo de desestabilização moral. “Os maus-tratos psicológicos afetaram a saúde e a autoestima dos trabalhadores, causando-lhes um quadro de estresse, depressão e ansiedade, o que os obrigou a afastar-se do trabalho para tratamento médico-psicológico”.
Obrigações – Com a decisão, o Banco do Brasil fica obrigado a disponibilizar assistência médica, psicológica e psiquiátrica completa e gratuita a todos os empregados e ex-empregados que tenham sofrido assédio. Para coibir a prática, a instituição também terá que promover campanha interna de conscientização com distribuição de cartilha informativa, realização de palestras sobre o tema a cada seis meses por um período de dez anos, além de criar meios para recebimento e processamento de denúncias sobre assédio moral.
O BB terá ainda que publicar nota nos jornais de grande circulação pedindo desculpas aos funcionários atingidos com as práticas institucionais de cobrança e humilhação. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$50 mil por item infringido.
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