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PLANTÃO / JUSTIÇA

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Demitido durante a estabilidade, bancário será indenizado

31/01/2014 às 11:15
SEEB Bauru
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Em maio de 2007, o Banco Real - comprado pelo Santander no final daquele ano - demitiu injustamente um bancário que estava prestes a completar 12 anos no emprego.

Na ocasião, a dispensa foi anulada porque o exame demissional acusou inaptidão para o trabalho em decorrência de lesão por esforço repetitivo (LER). Em vez de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) espontaneamente, o banco preferiu, primeiro, ser autuado por um fiscal do Ministério do Trabalho. Só depois disso deu condições para que o bancário se afastasse.

Afastamento

O afastamento pelo INSS durou pouco mais de dez meses, de maio de 2007 a março de 2008. Nesse período, por causa de um erro do banco no preenchimento da CAT, o trabalhador ainda teve de acionar a Justiça para que o INSS convertesse o B-31 (auxílio-doença previdenciário) em B-91 (auxílio-doença acidentário, próprio para afastamentos por doença profissional). Ele também teve de se submeter a uma cirurgia no ombro direito.

Após designar um perito, que reconheceu a existência de graves lesões permanentes e incapacitantes, o juiz do caso julgou procedente a ação contra o INSS.

Demitido de novo

Não bastasse esse transtorno, foi o bancário voltar ao trabalho para começar tudo de novo. Primeiro, o banco o mandou trabalhar dez dias em Mogi das Cruzes, na abertura de 3,5 mil contas, pelo que escrevia e digitava o dia inteiro. Depois, já em Bauru, o banco o obrigava a fazer extrajornada para conferência de relatórios, preparação de malotes, arquivos, etc. Até que o demitiu outra vez, sem justa causa, em maio de 2008.

A juíza Gisele Pasotti Fernandes Flora Pinto, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, entendeu que o bancário tinha estabilidade de um ano após a alta pelo INSS e, assim, condenou o banco a pagar os salários (mais gratificações, adicionais, 13o salário, férias com abono, FGTS e multa de 40% sobre esse mesmo fundo) desde a demissão até o fim do período de estabilidade.

A reintegração do trabalhador foi negada na primeira instância. Agora aguarda decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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