
Ao analisar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), a juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu condenar o Santander a pagar danos morais coletivos de R$ 10 milhões por irregularidades no controle da jornada de seus funcionários. A indenização deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com a sentença, que tem abrangência nacional, o banco fica impedido de prorrogar o período de trabalho dos empregados por mais de duas horas diárias e também fica obrigado a conceder intervalo mínimo de uma hora para jornadas que excederem seis horas de trabalho ininterruptas. A decisão é de primeira instância e, portanto, ainda cabe recurso.
Desrespeito à CLT e ao TAC firmado em 2000
O MPT alegou que o Santander desrespeitou a CLT ao prorrogar a jornada de seus funcionários além de oito horas diárias. A jornada de trabalho dos bancários é de seis horas, podendo, em casos excepcionais, ser prorrogada em duas horas. A CLT determina ainda que o trabalhador tem direito a um intervalo de uma hora quando sua jornada de trabalho excede seis horas.
O MPT também alegou que, muitas vezes, os funcionários do Santander eram obrigados a registrar seus horários de saída de acordo com o período estipulado em seus contratos de trabalho, mas continuavam trabalhando.
As exigências do banco descumpriram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2000 entre o banco e o MPT da 15ª Região (interior de São Paulo). Na defesa, o banco alegou que o termo valeria apenas no território de abrangência do MPT-15. Que cara-de-pau!
Em caso de descumprimento da sentença, o Santander terá de pagar multa diária de R$ 10 mil por empregado em situação irregular.
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