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DESTAQUE / CAIXA ECONÔMICA

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Tesoureiros da Caixa: Informações sobre processos de 7ª e 8ª hora

Bancário, em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Jurídico pelo telefone (98) 3311- 3516 ou e-mail: juridico@bancariosma3.org.br.

07/02/2014 às 13:28
SEEB-MA
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Foto: (Imagem retirada do Google)

Em ação favorável aos bancários da Caixa no Maranhão, a Justiça do Trabalho já decidiu que a função de tesoureiro é de natureza meramente técnica, desprovida de confiança especial. Desta forma a jornada de trabalho deve ser de seis horas, sendo devidas, como extras, a sétima e oitava horas trabalhadas.

A ação do SEEB-MA já transitou em julgado. Agora, o processo está com a assessoria jurídica para finalização dos cálculos. “Estamos revisando os cálculos de todos os meses e considerando os reflexos em outras verbas. Vale ressaltar que não perdemos nenhum prazo.” informou o advogado do SEEB-MA, Dr. Antônio Nunes.

Atenção

Vale ressaltar que ainda existem tesoureiros que trabalham oito horas por terem assumido a função após a entrada da primeira ação. Por isso, o SEEB-MA já ingressou com nova ação desde o ano passado (16864.81.2013 - 4ª VT).

Sobre esta nova ação, o SEEB-MA informa que já ocorreu audiência e o processo está concluso para julgamento. Assim como na anterior, o Sindicato reivindica a redução da jornada e a consideração da 7ª e 8ª hora como hora-extra.

Bancário, em caso de dúvidas, entre em contato com a Assessoria Jurídica pelo telefone (98) 3311-3516 ou pelo e-mail juridico@bancariosma3.org.br.

Compensação de horas

Em relação à claúsula do último acordo coletivo que trata do pagamento de 100% das horas extras realizadas nas agências que possuem até 15 empregados, a Caixa faz uma interpretação maliciosa, prejudicando os tesoureiros de retarguarda.

Para o banco, os tesoureiros não fazem parte da estrutura da rede. Logo, devem realizar a compensação das horas extras realizadas.

No entanto, para o Sindicato, a interpretação da Caixa é segregacionista e contrária ao acordo coletivo em vigor, pois a cláusula em questão afirma que “a partir de 2 de Janeiro de 2014 [deveria ter sido feito] o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 (quinze) empregados.” Ressalta-se que, no texto, não existe distinção de cargo ou função.

Diante disso, o SEEB-MA já está analisando medidas judiciais cabíveis para garantir o direito de todos.

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