
Trabalhador que entrar com pedido de afastamento por motivo de doença não precisará mais fazer perícia médica.
A partir de janeiro, o trabalhador que entrar com pedido de afastamento por motivo de doença de até 120 dias não vai mais precisar fazer perícia médica. A liberação, no entanto, será por fases. Inicialmente, será dispensado quem entrar com pedido de auxílio-doença por até 30 dias.
A intenção é estender para 60 dias depois de um ano e assim por diante. A informação é do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e revela ainda que 85% dos benefícios por incapacidade têm prazo de até 120 dias e 60% das pessoas contempladas não entram com pedido de prorrogação. Os pedidos de até 30 dias representam 15% do total.
O novo modelo vai atender os segurados obrigatórios – empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial – que tenham contribuído de 24 a 36 meses no período anterior ao pedido do benefício. O trabalhador que não se encaixar nas condições terá de fazer a avaliação.
Dados do INSS informam que, em abril, os 3.333 médicos peritos do país fizeram 581.154 perícias, média de 174 avaliações mensais por profissional. No entanto, o Instituto recebeu 700 mil pedidos de benefícios no mês. Nos quatro primeiros meses foram feitas 2,59 milhões de perícias.
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