
Ex-funcionária com doença ocupacional demitida quatro vezes sem justa causa terá plano de saúde pago pelo Itaú.
Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, uma bancária aposentada do Itaú, demitida sem justa causa, conseguiu o restabelecimento do plano de saúde nos mesmos padrões da cobertura válida à época em que era funcionária.
O secretário jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo, conta que diferentemente de outras ações semelhantes movidas pela entidade, ao invés de processar diretamente a operadora do plano de saúde na Justiça comum, nesse caso optou-se por entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
“Fizemos isso para garantir minimamente o reparo pelo banco. Essa trabalhadora arcará somente com o custo do convênio, como se estivesse na ativa não tendo de pagar a parte do Itaú”, explica o dirigente.
A bancária já havia sido demitida outras três vezes pelo banco. Em todas elas o Sindicato precisou interceder para reintegrá-la. “Na primeira demissão eles justificaram que não me enquadrava no perfil. Nas outras duas vezes alegaram problemas como baixa produtividade”, conta a ex-bancária, que atribui as dispensas às doenças ocupacionais adquiridas durantes seus 24 anos trabalhando no Itaú.
No momento da quarta demissão, em abril de 2013, a trabalhadora sofria de diversas enfermidades ocupacionais como tendinite crônica, lombalgia, bursite, cervicobraquiologia, tendinopatia nos ombros, osteoartrose e tenossovite. Todas foram comprovadamente desenvolvidas no exercício de suas funções na instituição financeira.
Na sua sentença, a juíza da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, Priscila Rocha Margarido, estabeleceu que “diante do exposto, este juízo resolve deferir a antecipação da tutela a fim de restabelecer em favor da reclamante o plano de assistência médica nos mesmos moldes e nas mesmas condições de cobertura vigentes à época em que a reclamante era funcionária, ficando a cargo da reclamada o ônus do encargo pecuniário.” Cabe recurso.
“Depois de três acidentes de trabalho e quatro demissões, o banco ainda não queria me dar o convênio. Senti tristeza, falta de consideração. Por isso o resultado da ação é uma vitória. Estou contente até agora”, conclui a bancária aposentada.
O dirigente Carlos Damarindo orienta aos bancários que possuem um quadro de doença ocupacional para que procurem o Sindicato no momento da aposentadoria. “Dessa forma poderemos defender seus direitos na Justiça”, salienta.
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