Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / ITAÚ UNIBANCO

Imprimir Notícia

Bancária do Itaú aposentada conquista restabelecimento do plano de saúde

Ex-funcionária com doença ocupacional demitida quatro vezes sem justa causa terá plano de saúde pago pelo Itaú.

13/02/2014 às 13:28
SEEB SP
A+
A-

Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, uma bancária aposentada do Itaú, demitida sem justa causa, conseguiu o restabelecimento do plano de saúde nos mesmos padrões da cobertura válida à época em que era funcionária.

O secretário jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo, conta que diferentemente de outras ações semelhantes movidas pela entidade, ao invés de processar diretamente a operadora do plano de saúde na Justiça comum, nesse caso optou-se por entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

“Fizemos isso para garantir minimamente o reparo pelo banco. Essa trabalhadora arcará somente com o custo do convênio, como se estivesse na ativa não tendo de pagar a parte do Itaú”, explica o dirigente.

A bancária já havia sido demitida outras três vezes pelo banco. Em todas elas o Sindicato precisou interceder para reintegrá-la. “Na primeira demissão eles justificaram que não me enquadrava no perfil. Nas outras duas vezes alegaram problemas como baixa produtividade”, conta a ex-bancária, que atribui as dispensas às doenças ocupacionais adquiridas durantes seus 24 anos trabalhando no Itaú.

No momento da quarta demissão, em abril de 2013, a trabalhadora sofria de diversas enfermidades ocupacionais como tendinite crônica, lombalgia, bursite, cervicobraquiologia, tendinopatia nos ombros, osteoartrose e tenossovite. Todas foram comprovadamente desenvolvidas no exercício de suas funções na instituição financeira.

Na sua sentença, a juíza da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, Priscila Rocha Margarido, estabeleceu que “diante do exposto, este juízo resolve deferir a antecipação da tutela a fim de restabelecer em favor da reclamante o plano de assistência médica nos mesmos moldes e nas mesmas condições de cobertura vigentes à época em que a reclamante era funcionária, ficando a cargo da reclamada o ônus do encargo pecuniário.” Cabe recurso.

“Depois de três acidentes de trabalho e quatro demissões, o banco ainda não queria me dar o convênio. Senti tristeza, falta de consideração. Por isso o resultado da ação é uma vitória. Estou contente até agora”, conclui a bancária aposentada.

O dirigente Carlos Damarindo orienta aos bancários que possuem um quadro de doença ocupacional para que procurem o Sindicato no momento da aposentadoria. “Dessa forma poderemos defender seus direitos na Justiça”, salienta.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!