
No início do mês, por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região (Distrito Federal e Tocantins), o Bradesco ficou impedido de cancelar ou de suspender os planos de saúde e odontológico dos bancários aposentados por invalidez: terá de manter os benefícios nas mesmas condições oferecidas aos funcionários da ativa.
A decisão vale para todo o Brasil e estabelece uma multa diária de R$ 10 mil se o Bradesco vier a descumpri-la. Caso isso aconteça, o Sindicato está pronto para receber a denúncia, que será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Responsabilidade
O cancelamento dos planos de saúde e odontológico de empregados do Bradesco que se aposentaram por invalidez já gerou diversas ações individuais que pediam indenização. Houve sentenças favoráveis em São Paulo e na Bahia.
Numa delas, o banco foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil pelo tempo que uma ex-empregada ficou sem cobertura do plano de saúde após aposentar-se por invalidez. A aposentadoria foi causada por um distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (Dort).
Enquanto não oferecerem condições dignas de trabalho, é justo que os bancos sejam responsabilizados pelas doenças dos empregados e, consequentemente, arquem com o tratamento.
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