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Ação do FGTS: AFBNB presta informações e esclarecimentos

14/03/2014 às 12:10
AFBNB
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Atendendo a solicitação de associados, a AFBNB entrou com ação de correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no mês de fevereiro, da qual aderiram mais de 500 associados - em face da Caixa Econômica Federal, distribuída para a Vara da Justiça Federal da Subseção de Montes Claros (MG) (número do processo 1872-22.2014.4.01.3807).

Segundo o escritório de advocacia contatado pela AFBNB para encaminhar a ação, em razão do grande volume de ações do FGTS aguardando cadastramento no sistema da Justiça Federal, o cadastro da ação da Associação tinha previsão para ocorrer no mês de abril de 2014 – prazo a partir do qual o processo começaria, de fato, a tramitar.

No entanto, no dia 26 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Ministro Benedito Gonçalves, suspendeu todas as ações para fins de correção de saldos do FGTS. Diante dos questionamentos e tendo por objetivo esclarecer sua base, a AFBNB e o escritório jurídico responsável pela ação formularam um pequeno “tira dúvidas”. Confira:

- Em que se baseou a decisão do STJ?

A decisão do STJ encontra respaldo no Parágrafo 1º do art. 543-C do Código de Processo Civil, segundo o qual quando houver diversos recursos com o mesmo fundamento, como é o caso do FGTS, cabe ao presidente do STJ admitir um ou mais recursos que representem os demais, como uma espécie de modelo, ficando estes suspensos até pronunciamento definitivo da corte.

- O que isso pode significar na prática?

O que o STJ fez foi selecionar para julgamento uma das ações que discute a matéria (chamada ação paradigma), considerando que o ponto discutido é comum entre todas as ações em curso, qual seja, a correção do FGTS por índice que espelhe a real inflação do período. Assim, a decisão a ser proferida pelo STJ valerá, em regra, para todas as ações que discutem a matéria. Portanto, o trâmite das ações (inclusive a articulada pela AFBNB em defesa dos interesses dos seus associados) está suspenso. Logo, o processo ficará paralisado na fase em que se encontra e ficará nesse estágio inicial até que o STJ decida o “recurso paradigma”, cuja decisão (favorável ou desfavorável) repercutirá na demanda da AFBNB.

- Caso haja uma decisão desfavorável, pode-se recorrer?

Qualquer que seja a decisão do STJ na ação paradigma caberá recurso para o STF, que é instância final do judiciário brasileiro. A propósito, na próxima semana o STF discutirá sobre a possibilidade da Taxa Referencial (TR) ser utilizada como índice de correção monetária. Embora o recurso no STF se refira à correção de precatórios (dívidas públicas), a base do julgamento é idêntica ao caso do FGTS. Essa decisão é muito importante para a demanda da AFBNB.

- De que forma podemos atuar junto a essa ação do STJ?

Quanto à participação das associações de empregados (inclusive da AFBNB) na ação paradigma, o parágrafo 4º do artigo 543-C do Código de Processo Civil autoriza o ministro relator a franquear a participação das entidades. Assim, a Associação estuda a possibilidade de pleitear a sua admissibilidade na ação paradigma. A ação ajuizada pela AFBNB traz questões inovadoras e que podem não ter sido alegadas nas demais ações que tramitam, o que poderá contribuir para a formação de uma decisão favorável aos interesses dos trabalhadores.

Em síntese, a ação do FGTS da AFBNB permanecerá no juízo federal de Montes Claros até que haja decisão do STJ sobre a matéria, que valerá para todas as ações de igual objeto. Por oportuno, esclarece também que continuará acompanhando o processo, inclusive pleiteando junto ao STJ sua habilitação no recurso paradigma na qualidade de entidade interessada, o que possibilitará à Associação se manifestar nos autos do processo, em defesa dos seus associados.

A Associação continuará envidando esforços no sentido de garantir um resultado positivo nesta ação e para isso está à disposição da sua base para novas intervenções, sugestões, bem como para buscar respostas às dúvidas que surjam.

AFBNB ao lado dos trabalhadores!

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