
Uma funcionária do Banco do Brasil teve seu contrato de trabalho rescindido a pedido do banco, para que aderisse ao plano de aposentadoria estimulada. Ocorre, porém, que o BB não pagou a multa de 40% sobre o FGTS da funcionária, considerando que a aposentadoria, por si só, punha um ponto final no contrato de trabalho.
Felizmente, não é esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para a mais alta corte do país, "se o trabalhador requer aposentadoria e não pede demissão o seu contrato de trabalho continua vigorando normalmente."
Ciente disso, o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas orientou a aposentada a buscar seu direito. E foi o que ela fez.
O juiz Júlio César Marin do Carmo, da 1a Vara do Trabalho de Bauru, acolheu esse pedido em sua sentença. O banco, no entanto, resolveu recorrer.
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