
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou, por unanimidade, o recurso de um banco que buscava se isentar da responsabilidade de pagar uma indenização a uma menina de 12 anos. A garota foi indevidamente inscrita num órgão de proteção ao crédito, por descumprimento de contrato. Os magistrados decidiram, ainda, aumentar para R$ 19 mil o valor da reparação a que a adolescente terá direito, referente aos danos morais causados pela situação.
De acordo com o desembargador Luiz Fernando Boller,que foi o relator do recurso, não há nos autos qualquer indício de que o contrato tenha sido celebrado pela menina de 12 anos.
O relator destacou também a incapacidade civil da adolescente para tal ato e afirmou que a instituição financeira processada, além de não tomar os devidos cuidados a respeito do contrato fraudulento, teve plena e oportuna ciência do dever de retirar o nome da garota do cadastro de inadimplentes.
O juiz lembrou, também, que a instituição financeira se recusou a acatar a ordem de exclusão do registro, bem como pagar a respectiva multa.
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