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PLANTÃO / CAIXA ECONÔMICA

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Bancário da Caixa Econômica consegue reaver promoções por merecimento

21/03/2014 às 15:29
SEEB-ES
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O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT/ES) deu ganho de causa a um bancário da Caixa que ingressou com uma ação para reaver os valores devidos pelo banco das suas promoções por merecimento, de acordo com o plano na época em que foi contratado. O Sindicato dos Bancários/ES prepara agora uma ação coletiva para ampliar o direito aos demais funcionários da Caixa.

O bancário foi contratado em julho de 1982 e o Plano de Cargos e Salários (PCS) 89, que regia seu contrato, previa a concessão de promoções por merecimento e antiguidade. Tal direito foi cessado a partir de 2000, contrariando o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

Conforme explicou o advogado do Sindicato/ES, Rogério Ferreira Borges, a supressão do critério da promoção por merecimento viola o direito adquirido do funcionário. A decisão, favorável ao bancário, acolheu a tese de que houve alteração contratual lesiva quanto aos critérios de promoção por merecimento a partir de 1998, apontando que “conforme os documentos, o bancário foi promovido de forma distinta nos períodos de 1982 até 1997 e 1997 até 2007, mesmo considerando as promoções por antiguidade e por merecimento nos dois períodos”.

No período de 1986 (não há registro dos períodos anteriores) até 1997, as promoções por merecimento correspondiam a acréscimo de dois, três e até quatro deltas na progressão funcional, o que não ocorreu a partir de então. “A existência de alteração contratual lesiva quanto aos critérios de promoção por merecimento a partir de 1988 é evidente, na medida em que a negociação coletiva, na comparação com a sistemática anterior, importou em desvantagens ao empregado. Com a nova regra, em cada promoção, apenas um delta era concedido”, explica Rogério.

Para a diretora do Sindicato/ES e bancária da Caixa, Lizandre Borges, a decisão é uma importante vitória para a categoria. “Essa decisão mostra que Caixa tem uma política de retirada de direitos, ampliando a exploração dos empregados em favor do lucro do banco. Devemos ficar atentos e continuar lutando por vias políticas e jurídicas para garantir o direito dos trabalhadores bancários”, destaca.

A decisão é de segunda instância, cabendo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

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