
Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho vai garantir o pagamento de verbas trabalhistas.
Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho determina que o Banco do Brasil deposite em juízo todos os créditos pendentes de pagamento à empresa CJF de Vigilância Ltda. A medida visa a assegurar a quitação dos débitos trabalhistas com os empregados da conservadora, que prestam serviços nas agências do Banco do Brasil em Uberlândia (MG).
Segundo denúncias do sindicato profissional, a CJF atrasa reiteradamente o pagamento de salários de seus empregados, desde junho de 2013. Diversas greves já foram feitas pela categoria neste período. Na última greve, o sindicato profissional e dirigentes do Banco do Brasil chegaram a fazer um acordo em audiência de mediação no MPT, para quitar os pagamentos em atraso, porém o problema não foi sanado.
“Compete ao Ministério Público do Trabalho atuar para que seja resguardada a integralidade das verbas salariais e demais direitos devidos aos empregados, por isso foi ajuizada uma ação civil pública, onde foi pedida a suspensão do repasse de verbas para a empresa”, salienta o procurador do Trabalho que atuou no caso, Paulo Veloso.
A liminar obriga o tomador dos serviços, no caso o Banco do Brasil, a depositar em juízo a verba necessária para quitar a dívida atual com os trabalhadores, bem como não efetuar nenhum outro pagamento diretamente à empresa, sem antes se certificar de que não há débitos trabalhistas pendentes.
Para o procurador, o banco foi negligente na fiscalização da empresa contratada: “o banco não adotou uma fiscalização eficaz incidente sobre o cumprimento efetivo dos direotos laborais devidos o curso dos contratos de trabalho.a obrigação da tomadora de fiscalizar a regularidade. Tendo sido beneficiário direto dos serviços deve responder pela importâncias devidas pela CJF”.
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