
A lei que prevê pagamento de multa por quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico foi sancionada pela presidência e entra em vigor em 120 dias.
A lei veio com um veto. Foi rejeitado o trecho que estabelecia que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado.
A multa pela falta do registro na carteira será fixada com base em valores previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que deve girar em torno de R$ 294, valor que deverá ser elevado em pelo menos 100% segundo a lei. Esse porcentual, no entanto, poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
A nova lei diz que a gravidade da infração será avaliada levando em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
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