
O Sindicato é terminantemente contra as horas extras, por entender que deve haver novas contratações para atender toda a demanda de serviço e menos demissões, além da ampliação do horário de atendimento bancário para o público.
Caso seja inevitável e o bancário tenha que exercer essas horas extras, as mesmas devem ser pagas. No entanto, não é o que está acontecendo na Caixa Econômica Federal segundo algumas denúncias que o Sindicato tem recebido.
Apesar do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aditivo assinado com a CEF que determina que 50% das horas extras devam ser pagas - nas unidades com até 15 empregados, 100% das horas realizadas podem ser pagas de acordo com a vontade do empregado - a Caixa simplesmente reduziu a dotação orçamentária para as horas extras. Ou seja, ao invés do pagamento, o banco opta pela compensação das horas - que devem ser negociadas com até cinco dias de antecedência - sobrecarregando o trabalho daqueles que permaneceram na agência.
A diretoria do Sindicato alerta os bancários da CEF: caso façam horas extras, registrem-nas elas corretamente no Sipon. Vocês não trabalharão de graça e evitarão punição por descumprimento do manual normativo.
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