
A reintegração ao trabalho obedeceu a decisão da Justiça, ao considerar que houve discriminação pelo banco espanhol na demissão do funcionário com deficiência.
André de Souza Nascimento ingressou no banco em 2012, por meio da Lei das Cotas (8213/91) que determina às empresas com mais de mil funcionários terem no mínimo 5% do quadro ocupado por pessoas com deficiência.
A decepção do trabalhador veio logo no primeiro dia no serviço. Ele foi destacado para atuar no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), onde tinha de digitar constantemente enquanto atendia à clientela, mas não conseguia acompanhar o ritmo dos demais funcionários. “Desde o primeiro momento alertei que teria dificuldade em fazer aquela tarefa", relata o bancário, que sofreu um acidente e ficou com os movimentos da mão direita comprometidos. O esforço constante em quase três meses de trabalho em 2012 levou o funcionário a contrair mais uma lesão na mão direita. Pouco tempo depois foi demitido.
A reconquista do emprego veio por decisão favorável da juíza Tamara Valdívia Abul Hiss, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em sua justificativa, ela deixa claro que o Santander sabia da condição do empregado com deficiência e não lhe foram dadas as devidas condições para trabalhar. “Dessa forma, considerando que o direito do empregador encontra limites na necessária proteção à dignidade da pessoa humana do trabalhador, não se admitindo quaisquer formas de discriminação, entendo que o reclamante foi dispensado em razão de sua deficiência física, caracterizando assim a dispensa discriminatória, a ensejar a sua reintegração”, consta da sentença.
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