
Em caso de descumprimento da ordem judicial, banco deverá pagar multa diária de R$50 mil por trabalhador prejudicado.
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A 7ª Vara do Trabalho de São Luís determinou na segunda-feira (20/10) que o HSBC se abstenha de praticar assédio moral em face de seus empregados sob pena de multa diária R$50 mil reais por trabalhador prejudicado. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Trabalho com participação do SEEB-MA.
Segundo a decisão judicial, “diretores, gerentes, superintendentes, lideranças [... devem abster-se de] praticar assédio moral consistente em humilhação, [...] bem como quaisquer atos, gestos, palavras, omissões que pela repetição [...] implique em violação da dignidade do empregado.”.
O banco foi condenado, também, a expedir norma interna contendo informações sobre o conceito de assédio moral e suas implicações para os trabalhadores. Além disso, deverá divulgar nos quadros de avios destinados aos empregados, cópia desta decisão judicial.
Caso descumpra tais ordens, o HSBC terá de pagar, respectivamente, multas diárias nos valores de R$ 20 mil e R$ 1 mil até o efetivo cumprimento.
Para o SEEB-MA, esta decisão é de suma importância, pois reconhece a prática de assédio moral que impera no HSBC. Deste modo, com multas cada vez mais pesadas, os bancos, como um todo, devem gradativamente abolir esta conduta de psicoterrorismo instaurada nas agências.
CONFIRA A DECISÃO DA JUSTIÇA NA ÍNTEGRA
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