Justiça concedeu liminar que obriga a testagem de COVID- 19 em bancários que estão em serviço no MA.
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O Sindicato dos Bancários do Maranhão conseguiu através da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho - 16ª REGIÃO - 3ª Vara do Trabalho de São Luís decisão favorável aos bancários, obrigando os bancos a oferecerem testes de COVID-19 a todos os bancários em serviço presencial.
De acordo com a ordem judicial: “Assim, por entender demonstrados os requisitos legais, requer a concessão de medida de natureza acautelatória no sentido de obrigar os Bancos Reclamados a testarem imediatamente, repetidos a cada 21(vinte e um) dias, todos os seus empregados no Estado do Maranhão, enquanto os Decretos Estaduais de isolamento social e de restrição das atividades comerciais vigorarem”.
A decisão foi proferida pela Juíza Angelina Moreira de Sousa Costa, a partir do entendimento de que os bancários (que estejam trabalhando presencialmente em agências) são expostos à contaminação pelo novo coronavírus, tendo em vista que realizam atendimento direto a um grande número de pessoas diariamente, muitas vezes em situação de aglomerações provocadas pela busca do recebimento de benefício emergencial instituído pela Lei nº 13.982/20, fato público e notório, diante do noticiário veiculado diariamente pelos meios de comunicação e reforçado pelas fotos que instruíram o processo.
Desta forma, a testagem inicial deve ser realizada no prazo de até 10 dias, a contar da data de ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), aplicável ao (s) réu (s) que descumprir (em) a medida.
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