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DESTAQUE / BASA/CAPAF

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Informe jurídico sobre a Assembleia do BASA/CAPAF

SEEB- MA protocolou pedido de prorrogação de 90 dias do prazo para realização da assembleia. Confira!

26/04/2021 às 09:18
Assessoria Jurídica do SEEB-MA
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A assessoria jurídica do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO – SEEB/MA protocolou pedido de prorrogação de 90 (noventa) dias do prazo para realização da assembleia para deliberação sobre a proposta de acordo feita pelo BANCO DA AMAZONIA S/A, nos autos do processo 0016098-06.2014.5.16.0000.

Na oportunidade, foi reiterada a imprescindibilidade da exibição pela entidade bancária da minuta do Termo de opção individual para que a categoria tenha plenas condições de convicção para decidir quando da realização da assembleia, assim como foi solicitado que seja esclarecido que o referido acordo não comprometerá o reembolso do plano de saúde atualmente praticado, bem como que seja dilatado o período da janela de oportunidade para adesão individual proposto de 90 dias, além de que seja dado um tratamento diferenciado de opção (sem qualquer limite de prazo) para os bancários que permanecem laborando, mas que já se encontram aposentados apenas pelo INSS.

Foram apontados também a existência de incongruências na planilha encaminhada pelo Banco ao Sindicato, com ausências de nomes de empregados em alguns casos e ainda da previsão de deságio nos valores individuais em desconformidade com a última proposta feita na negociação pelo Banco de que haveria a integralidade do benefício líquido atualmente recebido.

Também houve solicitação de esclarecimentos quanto à composição da proposta de pagamento da parcela única e da indenização adicional substitutiva do pecúlio. E por mais uma vez, foi requerido que o banco assuma na sua integralidade a parcela de honorários advocatícios decorrentes do acordo, a fim de que os beneficiários não sofram qualquer retenção.

Por fim, atendendo outro clamor de beneficiários da ação nas reuniões de esclarecimentos que vêm sendo realizadas, houve um último pedido no sentido de ser mantido como fator de indexação anual das parcelas mensais o histórico fator de reajuste percebido pela categoria bancária na ativa e não pelo IPCA.

A referida petição do Sindicato aguarda despacho do Desembargador Relator.

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