Ação foi ajuizada pelo SEEB-MA em parceria com o Procon. Por nenhum direito a menos, vamos à luta!
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Vitória! Em ação exitosa ajuizada pelo SEEB-MA, em parceria com o Procon, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou nesta quarta-feira (28/02) que o Itaú Unibanco se abstenha de fechar quaisquer agências no Estado do Maranhão e mantenha em funcionamento as unidades da Cohama e da Rua da Paz, no Centro da Capital.
De acordo com a decisão, a medida unilateral do banco violou sobremaneira o direito dos consumidores – clientes e usuários –, norma fundamental da República Federativa do Brasil. “A liberdade de mercado não permite abusos [...]. Daí o ordenamento jurídico amparar a parte mais fraca das relações de consumo, tutelando interesses dos hipossuficientes” – dispôs o juízo.
Para a Justiça, o encerramento das referidas agências configura ainda, por parte do Itaú, uma alteração lesiva ao contrato firmado com os clientes, em ofensa ao princípio da boa-fé, bem como à oferta de prestação de serviços bancários, o que pode provocar danos irreparáveis à população, principalmente a de baixa renda, idosa e pensionista. “Os consumidores atingidos pelo fechamento da agência sofrerão graves danos, decorrentes da diminuição na qualidade do serviço prestado, além de ficarem sujeitos a longos deslocamentos para que utilizem os serviços bancários contratados” – ressaltou o juízo.
Como se não bastasse, o Itaú ainda violou o dever de informação e de transparência junto aos seus clientes, visto que colocou placas nas agências informando apenas uma suposta mudança de endereço das unidades. “Não há nos comunicados qualquer menção ao encerramento das atividades [...]. Tal forma de comunicação pode levar o consumidor a acreditar que sua agência simplesmente mudou de lugar, quando, na verdade, foi definitivamente fechada. Esta prática [...] pode induzir o consumidor ao erro e à desinformação, especialmente considerando que a migração para a nova agência pode resultar em maior aglomeração devido à absorção dos clientes da agência fechada” – afirmou o juiz Douglas de Melo Martins.
Em caso de descumprimento da decisão, o banco deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Para os dirigentes do SEEB-MA, Gerlane Pimenta e Alberto Félix, essa é uma vitória histórica do Sindicato e do Procon contra as medidas autoritárias, abusivas e inconstitucionais do Itaú. “Fazemos nossas, as palavras do juízo, segundo as quais, práticas derivadas do capitalismo monopolista, dos cartéis, dos oligopólios, não encontram respaldo constitucional e, portanto, não podem causar lesão aos bancários, clientes e usuários dos bancos. Por nenhum direito a menos, contra o fechamento de agências e as demissões, a luta continua!” – finalizaram os diretores.
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!