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DESTAQUE / CARTA ABERTA

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Carta às bancárias do Maranhão sobre o PL 1904/24

É preciso falar sobre esse PL que equipara o aborto ao crime de homicídio.

23/06/2024 às 12:28
Ascom/SEEB-MA
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O Projeto de Lei (PL 1904/2024) tem por objetivo alterar os artigos 124 e 128 do Código Penal, que tratam do crime de aborto e da descriminalização do crime de aborto em caso de estupro.

Atualmente, os artigos dizem:

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Com a alteração, a lei penal passará a prever:

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: § 1 Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código.

"Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Parágrafo único. Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo.”.

Precisamos lembrar alguns dados:

• A pena do homicídio é de reclusão, de 6 (seis) a (20) vinte anos.
• A pena do estupro é de reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Ou seja, ser estuprada e engravidar do estuprador passará a ser crime com possibilidade de prisão MAIOR do que a do estupro, pois a pena máxima do estupro é de 10 (dez) anos, enquanto a do aborto será 20 (vinte) anos!

Segundo dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) de 2023, estima-se que 822 mil mulheres são estupradas no Brasil. Segundo a Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021, uma em cada sete mulheres, com idade próxima aos 40 anos, já fez pelo menos um aborto no Brasil.

A pesquisa demonstra que mais da metade (52%) do total de mulheres que abortou tinham 19 anos de idade ou menos quando fizeram seu primeiro aborto.

“Desse contingente (abaixo de 19 anos), 46% eram adolescentes entre 16 e 19 anos e 6%, meninas entre 12 e 14 anos. Pela legislação, praticar sexo ou atos libidinosos com menor de 14 anos é considerado crime de estupro de vulnerável, independentemente de haver consentimento da criança, sob pena de prisão de 8 a 15 anos” .

O aborto é uma questão de saúde pública. Segundo dados do site da Câmara dos Deputados, a mesma Câmara que aprovou o regime de urgência do PL do Aborto, o “aborto é um dos principais causadores de mortes maternas no Brasil” .

O problema não é só crítico, é resultado de um processo de machismo estrutural, que reverbera, hoje, com o nome de "PL do Aborto" (PL 1904). Também fere os direitos humanos fundamentais das mulheres, sendo uma política discriminatória contra estas, que não têm seu direito fundamental reprodutivo garantido pela República Brasileira.

O Brasil é signatário da Agenda 2030 da ONU, que traz em seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 o termo equidade de gênero.

No ODS 5, indicador 5.6, os países e instituições envolvidos se comprometem a: “assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão”.

Segundo a ONU Mulheres, assinalados na Plataforma de Ação de Pequim :

96. Os direitos humanos das mulheres incluem os seus direitos a ter controle sobre as questões relativas à sua sexualidade, inclusive sua saúde sexual e reprodutiva, e a decidir livremente a respeito dessas questões, livres de coerção, discriminação e violência. A igualdade entre mulheres e homens no tocante às relações sexuais e à reprodução, inclusive o pleno respeito à integridade da pessoa humana, exige o respeito mútuo, o consentimento e a responsabilidade comum pelo comportamento sexual e suas conseqüências.

97. Ademais, a saúde das mulheres está exposta a riscos especiais de saúde, devido à inexistência ou inadequação de serviços para atender às necessidades relativas à sexualidade e à saúde. Em muitas partes do mundo, as complicações relacionadas com a gravidez e o parto contam entre as principais causas de mortalidade e morbidez das mulheres em idade reprodutiva. Existem, em certa medida, problemas similares em alguns países com economia em transição. O aborto inseguro põe em risco a vida de um grande número de mulheres e representa um grave problema de saúde pública, porquanto são as mulheres mais pobres e jovens as que correm os maiores riscos. (...).

Ou seja, retirar a proteção aos direitos reprodutivos das mulheres fere a Constituição Federal, que nos garante o direito fundamental à dignidade humana (art. 1º, III, da CF/88), bem como desrespeita o princípio à igualdade e não discriminação (art. 3º, IV, e 5º, Caput, da CF/88).

Estamos no século XXI criminalizando a vítima de estupro, enquanto os tratados internacionais sobre direitos humanos pedem aos governos que revejam suas políticas contra abortivas, pois a criminalização do aborto fere os direitos humanos fundamentais das mulheres.

O momento histórico, em vez de avançar para garantir o direito fundamental de escolha da mulher, retroage para criminalizar a vítima de um crime! Muitas mulheres sequer sabem que estão grávidas com 22 semanas de gestação principalmente se forem crianças. Dizer que esse PL é cruel, é eufemismo! Dizer que é machista, é redundante!

Agora as mulheres, além de conviverem com o trauma de uma violência, que muitas vezes ocorre dentro de casa, das igrejas, da família, terão que criar os filhos dos estupradores. O crime é macular a integridade e o corpo de uma mulher. A lesão é não garantir às mulheres o direito de escolha. É desumano e absolutamente indigno penalizar uma vítima de estupro.

Derrubar o "PL do Aborto" é símbolo de resistência das mulheres contra todos os ataques, violências e abusos que sofremos diariamente em casa e na sociedade. Vamos à luta! 

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