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DESTAQUE / RETROCESSO

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TST decide pela aplicação da Reforma Trabalhista a contratos anteriores a ela

27/11/2024 às 09:34
Ascom/SEEB-MA
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as mudanças da Reforma Trabalhista, aprovadas em 2017, também se aplicam a contratos em vigor antes da lei. Entre os direitos afetados está o pagamento de horas de deslocamento ("in itinere"), que deixa de ser obrigatório.

O movimento sindical anunciou que recorrerá da decisão. "Essa medida retira direitos, viola normas constitucionais e compromissos internacionais, além de representar um retrocesso social" - afirmou o coordenador-geral do SEEB-MA, Rodolfo Cutrim.

Vale ressaltar que a decisão do TST servirá como base para outros casos na Justiça do Trabalho. "Não podemos aceitar. Por nenhum direito a menos, vamos à luta!" - finalizou o coordenador jurídico, João Siguinez. 

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