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DESTAQUE / BANCO DO BRASIL

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Cassi: não pague cobranças sobre ações trabalhistas

SEEB-MA está avaliando a melhor forma de resolver o impasse sem que os empregados sejam penalizados.

02/01/2025 às 11:41
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA orienta os bancários do Banco do Brasil a não pagarem – por ora – qualquer valor cobrado pela Cassi referente a ações trabalhistas. A Assessoria Jurídica está avaliando a melhor forma de resolver o impasse sem que os empregados sejam penalizados com mensalidades extras.

Desde o fim de dezembro, funcionários estão recebendo e-mails da Caixa de Assistência com cobranças sobre valores supostamente devidos pelos usuários do plano oriundos de processos judiciais, Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) e Comissões de Conciliação Prévia (CCP).

Embora o Banco do Brasil tenha pagado uma parte dessas dívidas, o SEEB-MA entende que não cabe aos bancários a quitação do restante. “Afinal, foi o BB quem deu causa a esse prejuízo para a Cassi, devendo, portanto, assumir todo o montante” – avaliou o coordenador-geral Rodolfo Cutrim.

O SEEB-MA reforça que nenhuma assinatura ou acordo deve ser realizado sem a devida confirmação e entendimento sobre os direitos envolvidos. "Para proporcionar maior segurança e clareza sobre o assunto, o Sindicato recomenda que os bancários procurem o nosso Jurídico” – finalizou. 

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