Concluídas as tratativas, os bancários substituídos serão convocados para conhecer as propostas da Caixa e decidir sobre a adesão aos acordos.
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O SEEB-MA e a Caixa Econômica Federal decidiram buscar uma solução consensual para a ação coletiva que trata do pagamento das horas extras referentes ao não gozo do intervalo de 10 minutos pelos caixas (processo nº 0017392-08.2019.5.16.0004).
Com esse objetivo, ambas as partes já iniciaram as tratativas para a apuração dos valores devidos e a quitação das obrigações reconhecidas judicialmente.
Como parte do acordo, foi definida a suspensão das execuções provisórias decorrentes da ação coletiva, pelo prazo inicial de 90 dias. A medida é temporária e não prejudica os bancários, uma vez que as execuções individuais seguem em caráter provisório e ainda não há liberação de valores.
“A conciliação é um caminho importante para garantir mais agilidade e segurança no processo, sempre respeitando os direitos dos bancários envolvidos. O SEEB-MA seguirá firme na defesa da categoria e acompanhará cada etapa das negociações” - destacou o coordenador do SEEB-MA, João Siguinez.
Concluídas as tratativas, os bancários substituídos serão convocados pelo Sindicato para conhecer as propostas da Caixa e decidir, de forma individual, sobre a adesão aos eventuais acordos, que só poderão ser homologados com consentimento expresso dos trabalhadores.
O SEEB-MA reafirma seu compromisso com a transparência, o diálogo e a defesa intransigente dos direitos da categoria bancária.
SEEB-MA e Caixa avançam em conciliação sobre ação dos 10 minutos
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