
O juiz Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, deu ganho de causa a um trabalhador que pediu o aviso prévio proporcional. É a primeira vitória desde que o aviso prévio proporcional passou a valer.
A Lei no 12.506/2011, promulgada em outubro do ano passado, garante o direito a até 90 dias de aviso prévio, sendo somados três dias por cada ano trabalhado, ao empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa.
O trabalhador que ganhou a ação havia sido demitido antes da nova lei entrar em vigor. Mesmo assim, seguiu a orientação do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes. A entidade está estimulando os trabalhadores que foram demitidos antes da promulgação da lei a reivindicar esse direito previsto na Constituição Federal de 1988.
Disse o juiz em sua sentença: "Entendo assistir razão ao autor em sua tese de que o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela Lei 12.506/2011, como requerido na inicial. Defiro, também, os reflexos pedidos e os honorários assistenciais".
Foi determinado que a empresa pagasse R$ 269,73, referentes aos seis dias adicionais de aviso prévio a que o ex-empregado Anderson Aparecido Teodoro tem direito pelos dois anos e 28 dias trabalhados com registro em carteira. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.
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