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EM FOCO / IR 2012

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Saem regras para declaração do Imposto de Renda

Acerto de contas é obrigatório para quem recebeu rendimentos superiores a R$ 23.499,15.

06/02/2012 às 18:26
Imirante.com
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A Receita Federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2011 (ano-base 2010). Pela primeira vez, os contribuintes serão obrigados a usar exclusivamente a internet. Com os formulários de papel extintos, será possível fazer a declaração entre 1º de março e 30 de abril.

Devem prestar contas com o Leão os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Na atividade rural, são obrigados a declarar importo de renda quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.

O desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36.

Pela internet, o contribuinte deve declarar pelo programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na Internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

A multa para descumprimento de prazos tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.

Declaração do IR 2012

Prazo

De 1º de março a 30 de abril

É obrigado a declarar o contribuinte que:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15

Teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil

Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 117.495,75

Tinha, em 31 de dezembro de 2011, bens que somam mais do que R$ 300.000,00

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos ou em operações de Bolsa de Valores

Multa

Quem não entregar no prazo pagará multa de no mínimo R$ 165,74 até 1% ao mês

Deduções


Dependentes até o limite de R$ 1.889,64

Educação até o limite de R$ 2.958,23

Toda a contribuição ao INSS

Toda contribuição à previdência complementar

Despesas médicas

Dedução de empregada doméstica até o limite de R$ 866,60

Estimativa de declarações pare este ano: 25 milhões

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