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PLANTÃO / DANOS MORAIS

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Itaú terá que pagar indenização de R$ 8 mil a cliente grávida

08/02/2012 às 13:31
SEEB-BA
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A justiça foi feita. O Itaú tem de indenizar a cliente Monique Gomes, por danos morais, no valor de R$ 8 mil. Monique estava grávida de sete meses e foi a uma agência do banco público para fazer pagamentos. No entanto, ao tentar passar pela porta giratória, o equipamento travou e o segurança do local a impediu de entrar.

A gestante então colocou os pertences no compartimento indicado e informou que nada mais teria a tirar senão a roupa do corpo. O segurança não perdeu tempo e ironicamente respondeu que a cliente poderia realmente se despir. Monique passou mal e teve de ser levada para o hospital.

O argumento do Itaú era de que a revista nas agências bancárias tem o objetivo de prezar pela segurança da clientela. Para a Justiça, contudo, houve reação desproporcional e abusiva por parte do funcionário que presta serviços para a organização financeira. A justificativa é de que a vítima foi exposta a vexame público, por conta da atitude do rapaz, em abuso do exercício, o que impediu a entrada da cliente.

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