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PLANTÃO / IMPERATRIZ

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Juiz da VT aprova acordo que prevê reformas em residência de herdeiros

13/02/2012 às 15:36
TRT-MA
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O juiz Eduardo Batista Vargas, da Vara do Trabalho de Imperatriz, no Sul do Maranhão, homologou um acordo, na última quinta-feira (09), que vai beneficiar a viúva e três filhos menores de trabalhador, que faleceu em decorrência de acidente de trabalho. O acordo foi firmado com a empresa Órion Empreendimentos e Aluguéis Ltda.

A empresa, além de pagar indenização por danos morais e materiais aos herdeiros, também se comprometeu em realizar reforma na residência dos beneficiários do acordo, doar eletrodomésticos e pagar honorários advocatícios.

A indenização por danos morais e materiais, em virtude do acidente de trabalho, que resultou em morte do trabalhador, corresponde a R$ 60 mil e será paga em sete parcelas.

Pelo acordo, a empresa terá 90 dias para realizar a reforma no imóvel dos herdeiros, para acrescentar um quarto, um banheiro, uma cozinha e fossa séptica, bem como colocação de piso, reboco e pintura interna e externa, cujas despesas totalizam R$ 10 mil.

O acordo prevê, ainda, que a empresa fará doação de alguns bens móveis usados, em perfeitas condições de uso, entre os quais, guarda-roupa de casal, geladeira, fogão com botijão, freezer, coluna de ferro, mesa com cadeiras, tv em cores, camas com colchões e um jogo de sofás. Os bens foram avaliados em R$ 3 mil.

A conciliação foi uma solução alternativa encontrada pelo magistrado para o litígio. Pois, além do pagamento em dinheiro, proporcionou a reforma da moradia dos autores da ação.

A empresa deverá comprovar, ao juízo da VT de Imperatriz, a quitação das parcelas do acordo e juntar recibo de entrega da obra de reforma e dos móveis, no prazo de 30 dias, contados do pagamento da última parcela.

Em caso de inadimplência, ocorrerá o vencimento antecipado do débito, acrescido de cláusula penal de 50%, incidente sobre o total do acordo, incluindo o valor da reforma e dos móveis.

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